QUEM SOMOS

A Cupertino Capital Gestora de Recursos foi fundada em 2024, por profissionais com carreiras consolidadas, de mais de 25 anos, no mercado financeiro e jurídico.

Antes da Gestora, a nossa Consultora, fundada em 2018, se consolidou no mercado assessorando o CUPERTINO FIDC RL (Fundo de Investimentos Creditórios Responsabilidade Limitada).

Nosso foco é na identificação de ativos de alto risco e na estruturação de operações de crédito.

Nossa estratégia é identificar ativos alternativos que permitam oferecer perspectivas interessantes para investidores e soluções eficientes para empresas.

A experiência de nossos sócios somada à cuidadosa avaliação de risco e à boa relação com nossos parceiros e investidores, consolidam a Cupertino Capital como um importante player neste mercado.

ATUAÇÃO

Nossa atuação é focada na aquisição, cobrança e refinanciamento de créditos inadimplidos de instituições financeiras, bem como na reestruturação de dívidas de empresas médias e grandes, com risco elevado.

A negociação dos créditos é feita de forma criteriosa e com isso, a qualidade do crédito comprado melhora substancialmente porque, em regra, na mesma ocasião da compra do crédito pelo FIDC-NP:

  • as garantias existentes são transferidas para o FIDC-NP; quando possível, novas garantias são agregadas;
  • o devedor assina confissão de dívida pelo valor total atualizado do crédito;
  • a Confissão inclui acordo pelo qual o FIDC-NP aceita receber um valor menor em um número “x” de parcelas mensais e concede um “bônus de adimplemento” se as parcelas forem pagas em dia;
  • o devedor assina petições pedindo a suspensão de execuções judiciais em curso, para cumprimento do acordo e pedindo a desistência de embargos;
  • Eventualmente, o devedor pode pagar um fee de consultoria pela reestruturação da dívida, reforçando seu comprometimento com o pagamento do saldo.

Obs.: a estratégia não se aplica a empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, se os créditos forem concursais.

A Cupertino Capital estrutura a concessão de créditos por instituições financeiras a empresas em dificuldades, com altas taxas de juros e lastreados em títulos de crédito e garantias robustas.

Nessa categoria também se inclui a concessão de créditos a empresas em recuperação judicial, o chamado dip financing, que tem preferência geral para recebimento em relação a outros credores.

Nessas situações, o FIDC-NP pode adquirir os créditos concedidos pelas instituições financeiras.

Nesta categoria, a aquisição é de créditos de valores significativos cuja existência e/ou valor ainda é incerto. A análise indique excelente expectativa em relação ao direito do cliente-credor e também da solvabilidade da contraparte-devedora.

O FIDC-NP poderá adquirir percentuais relevantes de causas submetidas ao Poder Judiciário (preferencialmente em que o processo já esteja em fase avançada) e financiar arbitragens mediante o recebimento de até 30% do resultado, garantido um valor mínimo.

A meta de retorno é de 2 a 3 vezes o valor empregado, considerado um prazo de 18 a 36 meses. Excepcionalmente, o prazo pode ser maior, sendo a proposta ajustada ao risco percebido.

Em regra, o FIDC-NP tem o direito de influenciar em questões-chave dos processos, tais como escolha de advogados, oportunidades de recursos, assistência pericial, envolvimento de investigadores, valor mínimo de acordo, valor a partir do qual o acordo deve ser obrigatoriamente aceito.

Embora classificados como de existência e/ou valor incerto, o FIDC-NP deverá adquirir o direito sobre causas judiciais cíveis e trabalhistas em curso, que já tenham sido objeto de acórdão em segunda instância favorecendo os cedentes, contra devedores altamente solventes.

Os valores individuais devem ser mais módicos e que a análise jurídica indique a baixa probabilidade de reversão do acórdão e poucos meses para recebimento efetivo (média de 9 a 12 meses).

A meta de retorno é de 25% a 50%a.a. sobre o valor empregado.

Este produto se viabiliza com a utilização de tecnologia de inteligência artificial para a seleção de causas, acoplada a intervenção de equipes especializadas para a melhor filtragem e a aquisição dos direitos.

SÓCIOS

Os interesses de nossos sócios estão alinhados junto aos de nossos clientes, uma vez que são co-investidores, estando sujeitos aos riscos e arcando com o pagamento das taxas e encargos.

ROBERTO BEKIERMAN

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ROBERTO HALPERN

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LEONARDO VIVEIROS

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TIMELINE

FIDC

Consultora: Cupertino Capital Consultoria Ltda.
Administradora: Singulare Corretora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A.
Gestora: M8 Partners
Custodiante: Banco Singulare S.A.
Classificação Tributária: Longo prazo
Imposto de Renda: Alíquota regressiva
Classificação ANBIMA: Multimercado Livre
Data de Início: 01/04/2021
Lançamento Cota Sênior: 12/01/2023

INVESTIDORES

MISSÃO

Gerar valor financeiro diferenciado para nossos sócios e parceiros, com responsabilidade social para com nossos colaboradores e clientes.

VISÃO

Ser uma das principais referências em recuperação, cobrança e reestruturação de créditos estressados e em estruturação de complexos financiamentos tipo high yield.

VALORES

Transparência, confiança e ética

Evolução

Excelência

Responsabilidade Social

CONTATO

  • Endereço

    Rua João Lira, 102 – 302, Leblon
    Rio de Janeiro, RJ, Brasil

  • Telefone

    55 21 3489-0675

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